CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 413
O telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória do documento particular se o original constante da estação expedidora tiver sido assinado pelo remetente.
Parágrafo único. A firma do remetente poderá ser reconhecida pelo tabelião, declarando-se essa circunstância no original depositado na estação expedidora.


412
ARTIGOS
414
 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 413 do Código de Processo Civil

O Artigo 413 do Código de Processo Civil trata da inteligência e da força probante dos documentos particulares. Em termos simples, ele estabelece as regras sobre como um documento escrito e assinado por uma pessoa (sem ser um funcionário público) pode ser utilizado como prova em um processo judicial.

Pontos Essenciais:

  • Autenticidade presumida (quando não impugnado): A lei presume que um documento particular é verdadeiro e foi assinado por quem consta como signatário, desde que não haja contestação. Ou seja, se a parte contra quem o documento é apresentado não o impugnar formalmente, ele tem um peso probatório considerável.
  • O que significa "não impugnar": Não impugnar significa que a parte não pode simplesmente ignorar o documento. Ela precisa se manifestar nos autos do processo, expressando sua discordância quanto à autenticidade da assinatura ou à veracidade do conteúdo. A forma mais comum de impugnar é através de uma contestação ou de um incidente de falsidade.
  • Falsidade da assinatura: Se a autenticidade da assinatura for questionada, a lei estabelece um procedimento específico para verificar se a assinatura é realmente da pessoa indicada. Isso pode envolver perícia grafotécnica.
  • Força probante: Um documento particular que não foi impugnado tem força probante, ou seja, pode ser utilizado pelo juiz para formar sua convicção sobre os fatos alegados. Ele é considerado uma prova relevante.
  • Casos de falsidade comprovada: Se ficar comprovado que a assinatura é falsa, o documento perde sua força probante e não poderá ser utilizado como prova.

Em Resumo:

O Artigo 413 é fundamental para entender como os documentos privados funcionam no âmbito jurídico. Ele estabelece um equilíbrio: dá credibilidade a esses documentos, facilitando a prova, mas também garante o direito da parte de questionar sua autenticidade. A impugnação formal e tempestiva é a chave para desconstituir a presunção de veracidade do documento particular. Se não houver essa impugnação, o documento particular, em regra, será considerado autêntico e terá valor probatório.